quinta-feira, 25 de agosto de 2011

1° Fórum da Rede Socioassistencial de Ipanema - MG

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6ª Conferência Municipal de Assistência Social

Aconteceu no dia 01 de julho de 2011 no salão nobre da Maçonaria, a 6ª Conferência Municipal de Assistência Social, com o tema: Consolidar o SUAS e Valorizar seus Trabalhadores. Contou com a presença da representante do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/MG Sra. Maria de Fátiva Brito Mairinque, do Prefeito Municipal Júlio Fontoura de Moraes Júnior, representante do Legislativo e de diversas representações dos seguimentos sociais do município.
Participaram ainda deste evento, técnicos e conselheiros dos municípios de Taparuba, Conceição de Ipanema e Pocrane.

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

São atribuições do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS):

• exercer a orientação e o controle do Fundo Municipal; (Lei 8.742, de 1993 - LOAS, art. 30, inciso II)
• aprovar a política municipal de assistência social, elaborada em consonância com a política estadual de assistência social na perspectiva do SUAS e as diretrizes estabelecidas pelas conferências de assistência social; (Lei 8.742, de 1993 - LOAS, art. 18, inciso I; NOB/SUAS, item 4.3, Resolução CNAS 237, de 2006, art. 3º, inciso II)

• acompanhar e controlar a execução da política municipal de assistência social; (NOB/SUAS, item 4.3)

• aprovar o plano municipal de assistência social e suas adequações; (NOB/SUAS, itens 3.1 e 4.3)

• zelar pela implementação e pela efetivação do SUAS, buscando suas especificidades no âmbito das três esferas de governo e efetiva participação dos segmentos de representação dos Conselhos; (NOB/SUAS, item 4.3; Resolução CNAS 237, de 2006, art. 3º, inciso VIII)



• acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais, programas e projetos aprovados na Política Municipal de Assistência Social; (Resolução CNAS 237, de 2006, art. 3º, inciso V)
• regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social, no âmbito do município, considerando as normas gerais do CNAS, as diretrizes da política estadual de assistência social, as proposições da conferência municipal de assistência social e os padrões de qualidade para a prestação dos serviços; (NOB/SUAS, item 4.3; Resolução CNAS 237, de 2006, art. 3º, inciso VI)

• aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados a todas as ações de assistência social, tanto os recursos próprios do município quanto os oriundos de outras esferas de governo, alocados no respectivo Fundo Municipal de Assistência Social; (NOB/SUAS, item 4.3; Resolução CNAS 237, de 2006, art. 3º, inciso IX)
• aprovar o plano de aplicação do Fundo Municipal e acompanhar a execução orçamentária e financeira anual dos recursos; (NOB/SUAS, item 4.3)