Os Conselhos Municipais de Assistência Social estão previstos na Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS), e são definidos como instâncias deliberativas
do sistema descentralizado e participativo de assistência social, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil (art. 16).
quinta-feira, 25 de agosto de 2011
1° Fórum da Rede Socioassistencial de Ipanema - MG